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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 10:05
Ministério do Trabalho diz em nota que reforma trabalhista não anistia infrações anteriores à lei
Mudanças na legislação entraram em vigor em novembro e se aplicam a contratos vigentes. Mas condutas ilícitas praticadas antes continuarão sendo punidas conforme a lei anterior, diz nota.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2017 - 12:41
Férias poderão ser divididas em 3 períodos, propõe versão final da reforma trabalhista
Nenhum desses "parcelamentos" poderá ser inferior a cinco dias corridos, e um desses períodos deverá ser superior a 14 dias corridos.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 16:13
Ex-secretária de lar infantil consegue não ser enquadrada na categoria de mãe social
Ela recorreu de decisão regional que caracterizou suas tarefas como de mãe social e, consequentemente, deixou-a sem o direito de receber horas extras.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 12:00
Siderúrgica tem de ajuizar nova ação para receber valor pago a maior a segurança
A Turma seguiu entendimento do TST de que a devolução dos valores recebidos indevidamente deve ser pleiteada em ação de repetição de indébito.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 14:01
Tribunal mantém interdição de setor da empresa com base em laudo judicial que constatou risco para os trabalhadores
O laudo técnico exigido pelo artigo 161, da CLT, para a constatação de risco iminente para o trabalhador, de forma a embasar a interdição de setor ou do próprio estabelecimento, pode ser aquele produzido em processo judicial, por perito engenheiro do trabalho.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 09:43
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 15:44
Anotações ao Recurso Especial nº 1.515.895-MS: O Direito à Informação para os Hipervulneráveis

contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 18:45
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 12:36
Dono de cão que morreu devido a cruzamento inapropriado deve ser indenizado

Ele receberá R$ 25.676,23 a título de danos materiais e R$5.000,00 pelos danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Ação civil pública. Câmeras de vigilância. Conflito entre segurança patrimonial e direitos da personalidade.

Prevalência da tutela da imagem e privacidade dos trabalhadores
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Maio de 2022 - 12:07
Afastada indenização para motorista que não conseguiu provar o nexo entre doenças nos joelhos e as condições de trabalho

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Julho de 2021 - 16:35
Sociedade Limitada: responsabilidade dos sócios por Danos Ambientais

responsabilidades dos sócios nesse tipo de sociedade são limitadas ao capital subscrito no contrato social
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Maio de 2017 - 10:48
Terceirização e a Lei 13.429/2017
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 18:10
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 15:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2016 - 11:28
Publicidade Abusiva e Proteção da Criança e do Adolescente: Breve Painel Jurisprudencial

contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o
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Array Publicado em 2008-08-08T04:00:00+00:00
Dano moral. Adicional de periculosidade. A exposição habitual e rotineira ao agente periculoso, ainda que por tempo reduzido, assegura ao empregado o pagamento do adicional correspondente.

O dano moral se materializa por um profundo abalo moral de dor e humilhação, mas para que seja caracterizado é necessária a comprovação do nexo causal e dano ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante.

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